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Ana Lodi
Itajaí (SC)
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Ana Lodi
Comentário ·
há 5 anos
Vícios/Defeitos Construtivos da Edificação. Prazo de Garantia Legal. Responsabilidade da Construtora/Incorporadora. Prazo Prescricional. Jurisprudência do STJ.
Arthur Pinheiro Tavares
·
há 5 anos
O problema é que "está na moda" as construtoras, já na Convenção, que fazem sozinhas, quando ainda tem a maioria das unidades, armam todas as circunstâncias para se elegerem síndicas, ou terceiros a seu mando. Assim, como o responsável legal de cobrar à Construtora dentro do prazo legal é o síndico, fica praticamente impossível aos proprietários das unidades fazer com que a construtora sane vícios.
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Sua Primeira Ação
Artigo ·
há 5 anos
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Daniele Augusto
Artigo ·
há 5 anos
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Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica
Notícia ·
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